Por recomendação do Conselho da União Europeia de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma “Garantia Jovem” para o período 2014-2020, todos os Estados-membros devem garantir que todos os jovens com menos de 30 anos beneficiem de uma boa oferta de emprego, formação ou estágio, no prazo de 4 meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino.
A implementação de uma Garantia Jovem na Região Autónoma dos Açores assenta na concertação de vários serviços do Governo Regional, por forma a facilitar uma resposta direcionada e adequada a cada um dos jovens, integrando a experiência de todos, em razão das suas competências. Essa iniciativa envolverá o esforço conjunto das Direções Regionais do Emprego e Qualificação Profissional, da Educação, da Juventude e da Solidariedade Social e contará também com a colaboração de outras entidades com ou sem fins lucrativos que possam contribuir para o objetivo a que a Região se propõe.
A parceria estratégica estabelecida entre todos esses organismos assume-se como uma rede de partilha de informação qualitativa e quantitativa relevante para o diagnóstico de casos enquadráveis nas premissas delineadas pelo Conselho, na medida em que permitirá implementar, conceber ou repensar soluções para o emprego com base nas características escolares, formativas, pessoais, sociais e familiares de cada jovem. Para a sua concretização, a Região elegeu um número substancial de
medidas ativas
que constituem, no fundo, o catálogo de respostas aos jovens, que visam integrá-los no mercado de trabalho, habilitá-los e qualificá-los, de modo a potenciar essa integração ou, ainda, proporcionar-lhes experiências profissionais que facilitem esse processo.
Medidas Ativas
Recomendando o Conselho que sejam dirigidas ofertas de emprego, formação e estágios de qualidade aos jovens, principalmente àqueles que não se encontram em contexto de emprego, de educação nem de formação (designados de jovens do tipo NEET – Not in employment, education, or training), a abordagem regional passará necessariamente por lhes proporcionar as alternativas que se apresentam, para cada um dos domínios e objetivos identificados.
Objetivo: Desenvolvido em contextos reais de trabalho, visam proporcionar aos desempregados com qualificação de nível intermédio e superior e idade inferior a 30 anos, um estágio que promova a sua inserção na vida ativa.
+info estagiar L
+info estagiar T
AGIR – Estágios de Reconversão Profissional
Objetivo: Constitui uma experiência de trabalho e visa criar oportunidades de integração profissional direcionadas a públicos com maiores dificuldades e menores qualificações. Introduz um novo conceito de adequação ao posto de trabalho, combinando o estágio com a formação prática em contexto de trabalho. Prevê a atribuição de um prémio de integração às empresas que decidirem contratar estagiários.
+info
PROFIJ – Cursos do Programa de Formação e Inserção de Jovens
+info
Cursos ABC - Aquisição Básica de Competências
DISPONÍVEL BREVEMENTE
Recuperar
Objetivo: a inserção profissional e social de desempregados não subsidiados, direcionado à conservação e manutenção das áreas culturais, desportivas, urbanísticas, ambientais e naturais da Região Autónoma dos Açores.
+info
Entidades Parceiras
No âmbito do esquema de parceria concebido para a implementação da Garantia Jovem na Região, a Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional assume-se como parceiro nuclear na medida em que concebe, executa e, portanto, domina uma parte substancial das iniciativas a dinamizar enquanto resposta aos problemas que afetam a população jovem. Trata-se do organismo regional que integra a rede de Agências para a Qualificação e Emprego, cuja missão consiste em propor e executar as políticas regionais relacionadas com o fomento da empregabilidade, a melhoria da qualificação profissional e a defesa dos trabalhadores. Intervém no ajustamento entre a procura e a oferta quer do emprego, quer da formação profissional, assegura o apoio a ações que visam estimular o emprego, gere a aplicação do Fundo Social Europeu nos Açores, garante a qualidade da qualificação profissional e zela pela aplicação de sistemas de proteção, tanto em contextos de emprego como de desemprego.
Como parceiros estratégicos contará, entre outros, com a valiosa colaboração da:
Responsável pela conceção, orientação, coordenação e avaliação do sistema educativo açoriano, promotora do seu desenvolvimento, ao mesmo tempo que assegura a sua qualidade, equidade e democraticidade. Será fundamental no esforço que será captar os jovens em contexto de abandono escolar, no intuito de devolvê-los ao sistema educativo.
Organismo regional responsável pela conceção, execução e avaliação das políticas de juventude, intervirá na medida em que domina os programas para a juventude e os canais do associativismo e da cidadania juvenis que são forma privilegiada de, por um lado, alcançar o público jovem e, inversamente, atraí-lo para a Garantia Açores Jovem.
Organismo regional responsável pelo combate às desigualdades sociais, a promoção da inclusão social e a defesa da cidadania, contribuirá para reduzir os riscos de exclusão social dos jovens, na medida em que domina os instrumentos capazes de os sinalizar e encaminhá-los para a resposta mais adequada ao seu perfil.
O Programa Criação do Próprio Emprego – PREMIUM (CPE - PREMIUM) tem os seguintes objetivos:
- apoiar a criação do próprio emprego por parte de beneficiários de prestações de desemprego.
-- Destinatários --
São destinatários do CPE - PREMIUM:
- os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que beneficiem do pagamento, na totalidade ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas.
-- Promotores --
São promotores do CPE - PREMIUM:
- os desempregados que se propõem criar o próprio emprego, através da constituição de uma nova empresa ou da aquisição do capital social de empresa pré-existente.
- na criação do próprio emprego podem associar-se vários promotores, desde que reunidas as condições previstas na respetiva Resolução do Conselho do Governo.
-- Duração --
Os projetos de criação de próprio emprego e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante, pelo menos três anos a contar da data da atribuição do prémio.
-- Requisitos --
O projeto apresentado no âmbito do CPE – PREMIUM deve:
- originar, pelo menos, a criação do próprio emprego do beneficiário de prestações de desemprego, a tempo inteiro;
- apresentar viabilidade económico-financeira;
- ser financiado, na sua totalidade ou parcialmente, pelo montante das prestações de desemprego a receber pelo promotor;
- promover a criação e novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio financeiro a entidades empregadoras que contratem desempregados, através de contrato, sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de um ano. Desenvolve-se segundo duas vertentes:
- INTEGRA+ - para integração de ativos por entidades empregadoras com quadro de pessoal existente a 31 de janeiro de 2012;
- INTEGRA StartUp – para integração de ativos por entidades empregadoras a criar ou criadas no último ano, a partir de 31 de janeiro de 2012, ou, ainda, as criadas em data anterior, cujo início de atividade se verifique após a referida data.
-- Destinatários --
O Programa INTEGRA destina-se:
- a desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
-- Candidatos --
Podem candidatar-se ao Programa INTEGRA:
- empresas privadas;
- empresas públicas;
- cooperativas e
- entidades sem fins lucrativos.
-- Duração --
No âmbito do Programa INTEGRA, o apoio financeiro é efetuado mensalmente a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano.
-- Requisitos --
São requisitos de atribuição do apoio financeiro:
- a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo;
- a manutenção do nível de emprego, acrescido dos postos de trabalho apoiados, no caso do INTEGRA+;
- a manutenção dos postos de trabalho apoiados e os existentes à data da atribuição do apoio, no caso do INTEGRA StartUp;
- o cumprimento dos demais requisitos dispostos na:
- possibilitar aos jovens com qualificação de nível intermédio um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
- complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho;
- promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa.
-- Destinatários --
O Programa ESTAGIAR T destina-se:
- a jovens recém-formados, titulares de cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III e equivalência escolar ao 12.º ano, que após a conclusão da respetiva formação nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idades compreendidas entre os 17 e os 28 anos, inclusive, aferidos à data de apresentação da candidatura.
-- Duração --
Os estágios do Programa ESTAGIAR T:
- têm a duração inicial de seis meses, passíveis de prorrogação por mais cinco meses.
-- Requisitos --
São requisitos para a admissão aos estágios do Programa ESTAGIAR T:
- ser detentor de cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III e equivalência escolar ao 12.º ano;
- nunca ter exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho;
- ter idade compreendida entre os 17 e os 28 anos, inclusive, aferidos à data de apresentação da candidatura;
- possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
- complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho;
- promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
- apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
-- Destinatários --
O Programa ESTAGIAR L destina-se:
- a jovens recém-licenciados ou com mestrado realizado no âmbito do processo de Bolonha que, após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, e tenham idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.
-- Duração --
Os estágios do Programa ESTAGIAR L:
- têm a duração inicial de seis meses nas ilhas de São Miguel e Terceira, passíveis de prorrogação por mais cinco meses;
- nas ilhas de Santa Maria, Pico, Faial, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo têm a duração inicial de onze meses, passíveis de prorrogação por mais doze meses, incluindo um mês de descanso, a gozar entre o 12.º e o 15.º mês.
-- Requisitos --
São requisitos para a admissão aos estágios do Programa ESTAGIAR L:
- ser detentor de uma licenciatura ou de um mestrado realizado no âmbito do processo de Bolonha;
- nunca ter exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho;
- ter idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura;
O Programa de Incentivos à Inserção do Estagiar L e T – PIIE tem os seguintes objetivos:
- apoiar a transição para o mercado de trabalho de jovens que se encontrem a terminar o seu estágio, no âmbito do programa Estagiar L e T;
- promover o emprego, apoiando financeiramente as entidades acolhedoras que procedam à contratação, com ou sem termo, e a tempo completo, dos estagiários do programa Estagiar L e T.
-- Destinatários --
O PIIE é exclusivamente destinado às seguintes entidades:
- empresas privadas;
- empresas públicas;
- cooperativas e
- entidades sem fins lucrativos.
O PIIE é aplicável aos estagiários do programa Estagiar T e L, cujo estágio se encontre a decorrer ou após o seu termo dentro dos prazos estabelecidos no respetivo no regulamento específico.
Podem ser contratados estagiários que se encontrem a efetuar estágio na organização da entidade empregadora ou que o tenham realizado noutra entidade, ou em serviços da administração pública regional ou local, desde que a contratação ocorra após o termo do estágio e na área de formação do estágio.
-- Requisitos para a atribuição do apoio --
São requisitos para a atribuição do apoio financeiro:
- a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, sem termo, ou com a duração mínima de um ano no caso de contrato a termo;
- a manutenção do nível de emprego, existente a 31 de janeiro do ano em que ocorra a candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados no âmbito do regulamento específico;
- o cumprimento dos demais requisitos dispostos na:
O programa Recuperar tem por objeto a inserção profissional e social de desempregados não subsidiados, direcionado à conservação e manutenção das áreas culturais, desportivas, urbanísticas, ambientais e naturais da Região Autónoma dos Açores.
-- Destinatários --
São destinatários do presente programa:
- os desempregados não subsidiados, inscritos nas agências de emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses consecutivos ou pelo tempo de inscrição definido no despacho de abertura dos prazos de candidatura;
- os jovens inscritos no “Garantia Açores Jovem”.
-- Duração --
1 - Os projetos têm uma duração inicial de seis meses e são prorrogados por igual período.
2 - A prorrogação prevista no número anterior ocorre tacitamente se, previamente ao termo do projeto inicial, nada for expresso em contrário pela entidade promotora.
3 - O membro do Governo responsável pela área do emprego pode ainda, mediante Portaria, abrir um período excecional de prorrogação após o final do prazo máximo previsto no n.º 1.
O Programa “Inspira-te, Aprende e Age” tem como objetivo:
- Proporcionar formação aos jovens, por forma a prevenir riscos de exclusão social
-- Destinatários --
São destinatários do Programa “Inspira-te, Aprende e Age”:
- Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos.
-- Promotores --
São entidades promotoras do Programa “Inspira-te, Aprende e Age”:
- A Direção Regional da Juventude;
- Associações Juvenis;
- Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
-- Duração --
A duração do Programa é variável, estabelecendo-se em função das necessidades diagnosticadas.
Para mais detalhes, contacta a Direção Regional da Juventude em
drj@azores.gov.pt
Programa REATIVAR
-- Objetivos --
Os Cursos do Programa REATIVAR têm o seguinte objetivo:
- elevar as qualificações de jovens e adultos, através de uma oferta de dupla formação.
-- Destinatários --
Os cursos do Programa REATIVAR destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho.
A título excecional e sempre que as condições o aconselhem, poderá ser aprovada a frequência por formandos a partir dos 16 anos, inclusive, à data do início da formação, desde que se encontrem em uma das seguintes situações:
- em situação comprovada de grave exclusão social e intervencionados pelos sistemas de ação social, saúde mental, proteção e justiça, situação que terá de ser validada pelos serviços de ação social;
- comprovadamente inseridos no mercado de trabalho. Os cursos de nível secundário, ministrados em regime diurno ou a tempo integral, só podem ser frequentados por adultos com idade igual ou superior a 23 anos.
-- Organização --
Os cursos organizam-se:
1. Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica, ou apenas uma destas;
2. Em percursos flexíveis de formação quando definidos a partir de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, adiante designados por RVCC, previamente adquiridas pelos adultos por via formal, não formal e informal;
3. Num modelo de formação modular estruturado a partir dos referenciais de formação que integram o
Catálogo Nacional de Qualificações
, privilegiando a diferenciação de percursos formativos e a sua contextualização no meio social, económico e profissional dos formandos.
De acordo com o percurso formativo, os cursos podem conferir uma dupla certificação (escolar e profissional), uma certificação apenas escolar ou apenas profissional.
Para obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte a oferta formativa da Rede Valorizar.
Desenvolvimento de Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
-- Âmbito --
O reconhecimento das aquisições e competências é um processo que permite ao adulto obter uma certificação oficial das suas competências em relação às normas socialmente estabelecidas, nomeadamente as apresentadas nos programas de estudo. Em função dos objetivos perseguidos pelo adulto, este procedimento permite-lhe constatar as competências adquiridas e identificar, se possível, a formação em falta. No final do processo, o reconhecimento é inscrito num documento oficial, certificando o conjunto das competências relativas a um título dado (programa de estudos), ou de uma parte dos componentes deste certificado (unidades ou créditos de formação, etc.).
-- Objetivos --
O Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) tem os seguintes objetivos:
- Mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho de atividades ou funções típicas, segundo padrões de qualidade e produtividade requeridos pela natureza do trabalho;
- Ampliar a oferta de profissionais certificados no mercado de trabalho;
- Propor normas de competência, favorecendo a criação de referenciais nacionais para a certificação;
- Contribuir para a elevação da qualificação e níveis de desempenho dos profissionais;
- Promover a inclusão social.
-- Destinatários e requisitos --
Podem ingressar num percurso RVCC os adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, que reúnam os seguintes requisitos:
RVCC
REQUISITOS
NÍVEL BÁSICO
(4.º, 6.º ou 9.º ano de escolaridade)
Não conclusão do 4.º, 6.º ou 9.º ano de escolaridade
NÍVEL SECUNDÁRIO
(12.º ano de escolaridade)
Se tiverem menos de 23 anos de idade, terão de dispor, no mínimo, de três anos de experiência profissional devidamente comprovada.
PROFISSIONAL
Experiência de trabalho na área onde deseja realizar o RVCC Profissional
-- Princípios de funcionamento --
Um procedimento oficial de reconhecimento de competências apoia-se em princípios de base, centrados na pessoa e nos seus direitos.
1. Uma pessoa tem direito ao reconhecimento social das suas aquisições e das suas competências desde que forneça a prova de que as possui;
2. O que importa no reconhecimento das aquisições é o que a pessoa aprendeu, e não os lugares, circunstâncias ou métodos de aprendizagem;
3. Uma pessoa não tem de reaprender o que já sabe, nem refazer, num contexto escolar formal, as aprendizagens que já realizou noutros lugares, segundo outros modelos;
4. Uma pessoa deve ser dispensada de ter de reconhecer de novo competências ou aquisições que foram já avaliadas com rigor e sancionadas no interior de um sistema oficial.
-- Duração --
A duração total do processo depende do próprio adulto, da sua disponibilidade e capacidade de trabalho.
O horário é combinado entre os adultos e a equipa técnico-pedagógica e pode ser laboral ou pós-laboral.
Para mais detalhes, contata a Rede Valorizar
Cursos de Especialização Tecnológica
-- Objetivos --
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são cursos pós-secundários não superiores que constituem uma alternativa válida para a profissionalização de técnicos especializados e competentes e que conferem uma qualificação de nível V do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Visam suprir as necessidades verificadas, no tecido empresarial, ao nível de quadros intermédios, capazes de responder aos desafios colocados por um mercado de trabalho em permanente mudança e acentuado desenvolvimento.
--Destinatários --
Podem frequentar Cursos de Especialização Tecnológica:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) os que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º ano e, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) os titulares de uma qualificação profissional de nível IV;
d) os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET) ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
e) podem igualmente candidatar-se à inscrição num Curso de Especialização Tecnológica num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, tenham sido reconhecidas capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no curso em causa.
-- Duração --
Os CET são cursos de curta duração que podem variar entre as 1 200 e as 1 560 horas de formação.
-- Componentes de Formação --
O plano curricular de um Curso de Especialização Tecnológica integra três componentes de formação, nomeadamente, formação geral e científica, formação tecnológica e formação em contexto de trabalho.
-- Certificação --
À frequência de um Curso de Especialização Tecnológica, com aproveitamento, confere a atribuição de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET).
Bolsas do Ensino Superior para Alunos Carenciados
-- Objetivos --
As Bolsas de Ensino Superior para alunos carenciados têm por objetivo:
- minimizar as dificuldades que atravessam os agregados familiares, com medidas de apoio aos estudantes do ensino superior em situação inesperada de desemprego ou de carência económica;
- evitar que os candidatos fiquem impedidos de prosseguir a sua formação superior, por via das dificuldades económicas que afetam o seu agregado familiar.
-- Destinatários --
As Bolsas de Ensino Superior para alunos carenciados destinam-se a alunos do ensino superior que:
- tenham perdido o estatuto de trabalhador-estudante por perda de vínculo laboral, por motivos que não lhes sejam imputáveis, comprovado através de inscrição na Agência para a Qualificação e Emprego ou nas Agências para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Região Autónoma dos Açores;
- sejam, cumulativamente, dependentes de agregados familiares em situação de manifesta carência económica.
-- Duração --
A duração da atribuição das Bolsas de Ensino Superior para alunos carenciados é variável, dependendo da:
- reaquisição do estatuto de trabalhador-estudante por parte do candidato;
- da alteração na situação de carência económica do agregado familiar a que o candidato pertence.
PROFIJ – Cursos do Programa de Formação e Inserção de Jovens
-- Objetivos --
Os cursos PROFIJ visam conferir uma dupla certificação, habilitação académica equivalente ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou ao ensino secundário, e uma formação profissional qualificante de nível I, II ou III, respetivamente.
-- Destinatários --
O PROFIJ destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 22 anos, contados à data de início do ano escolar em que pretendam ingressar no curso, e que:
a) pretendam concluir a sua escolaridade obrigatória através de uma via eminentemente prática e com formação em contexto de trabalho;
b) não tendo concluído a escolaridade obrigatória, estejam em risco de abandono escolar ou de insucesso repetido.
-- Duração --
A duração do PROFIJ varia em função do nível de qualificação que confere, conforme se discrimina:
- Percurso de nível I – Carga horária 1155* horas (incluso 210 horas de ECT);
- Percurso de nível II – Tipo I - Carga horária 2163* horas (incluso 210 horas de ECT);
- Percurso de nível II – Tipo II - Carga horária 1245* horas (incluso 210 horas de ECT);
- Percurso de nível III - Carga horária entre 3200 e 4000* horas (incluso ECT entre as 1000 e as 1200 horas).
ECT – Estágio em Contexto de Trabalho
* A totalidade das horas dos cursos PROFIJ pode variar, uma vez que a carga horária da componente de formação tecnológica é aplicada em função das horas definidas no referencial de formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para cada curso.
Os Cursos Profissionais constituem um percurso do nível secundário de educação, caracterizado por uma forte ligação à vida profissional.
A sua estrutura curricular está organizada por módulos, permitindo maior flexibilidade e correspondência com os ritmos de aprendizagem de cada indivíduo.
O seu plano de estudos inclui três componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, sendo que esta última inclui obrigatoriamente uma formação em contexto de trabalho.
-- Objetivo --
São objetivos dos Cursos Profissionais:
- a qualificação inicial de alunos;
- privilegiar a inserção no mundo do trabalho e
- permitir o prosseguimento de estudos.
-- Destinatários --
São destinatários dos Cursos Profissionais os jovens detentores do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
-- Duração --
Cursos Profissionais têm, geralmente, uma carga horária de 3100 horas (de acordo com as Portarias de criação dos cursos), o que corresponde a três anos letivos.
-- Qualificação --
A conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional, confere um diploma de nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível IV.
- promover a empregabilidade dos açorianos que se encontram inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, por via do reajustamento das suas qualificações em cursos elegíveis.
-- Destinatários --
O Programa REQUALIFICAR destina-se a:
- desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores que, tendo sido encaminhados por aqueles Serviços no âmbito do presente programa, sejam titulares de licenciaturas ou mestrados com baixa empregabilidade (nível de qualificação VI e VII) ou detentores do 12.º ano de escolaridade (nível de qualificação III e IV).
-- Duração --
Cada candidatura aprovada no âmbito do Programa REQUALIFICAR tem a duração equivalente ao prazo de realização do curso, não sendo prorrogável.
-- Requisitos --
São requisitos para a frequência dos cursos do Programa REQUALIFICAR:
- estar inscrito como desempregado nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores;
- ser titular de uma licenciatura ou um mestrado com baixa empregabilidade (nível de qualificação VI e VII);
- ser detentor do 12.º ano de escolaridade (nível de qualificação III e IV);
O Programa de Estágios de Reconversão Profissional - AGIR tem os seguintes objetivos:
- promover a inserção e a reconversão profissional de desempregados através da realização de um estágio profissional remunerado nas áreas da Agricultura e da Indústria Transformadora.
-- Destinatários --
O Programa de Estágios de Reconversão Profissional - AGIR destina-se a:
- indivíduos desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, com qualificação adequada para o estágio.
-- Duração --
O Programa de Estágios de Reconversão Profissional - AGIR:
- tem a duração total de seis meses, sendo que a componente de formação específica tem a duração aproximada de dois meses e a componente de formação em contexto de trabalho, a duração aproximada de quatro meses.
-- Requisitos --
São requisitos para a admissão ao Programa de Estágios de Reconversão Profissional - AGIR:
- ser desempregado não subsidiado;
- estar inscrito nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses;
- ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
- ser detentor de qualificação adequada para o estágio;
A Rede EURES é uma rede europeia de serviços de emprego que integra, atualmente, 32 países e conta com mais de 900 Conselheiros presentes nas várias regiões do país.
-- Objetivo --
A Rede EURES tem os seguintes objetivos:
- facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível transnacional e transfronteiriço, no âmbito do Espaço Económico Europeu (e Suíça);
- oferecer serviços de informação, aconselhamento e apoio à colocação/recrutamento, promovendo o contacto entre candidatos a emprego e empregadores interessados em recrutar fora do país.
-- Onde encontro? --
Em Portugal, a Rede EURES está integrada:
- no Continente, no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
- nos Açores, na Direção Regional para o Emprego e Qualificação Profissional, através das Agências para a Qualificação e Emprego;
- na Madeira, no Instituto de Emprego da Madeira.
-- Destinatários --
Os serviços prestados no âmbito da rede destinam-se a:
- todos os indivíduos, desempregados ou mesmo empregados, que pretendam encontrar uma oportunidade de emprego fora do seu país de origem;
- todas as entidades empregadoras que pretendam recrutar indivíduos fora do país.
Programa de incentivo ao empreendedorismo social dos jovens: JOVENS +
-- Objetivo --
O Programa de incentivo ao empreendedorismo social dos jovens: JOVENS + visa incentivar o desenvolvimento de projetos com o objetivo de:
- Identificar, apoiar, formar, promover e relacionar iniciativas de alto potencial de empreendedorismo social;
- Implementar soluções sociais inovadoras e sustentáveis traduzidas na criação e desenvolvimento de respostas sociais alternativas e mais eficientes destinadas aos jovens.
-- Destinatários --
O Programa Jovens + destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, de acordo com as faixas etárias definidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho.
-- Promotores --
São promotores do Programa Jovens +:
a) Associações juvenis e suas federações, sedeadas nos Açores;
b) Organizações equiparadas nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea b) do artigo 65º do Decreto legislativo Regional nº18/2008/A, de 7 de Julho;
c) Associações culturais, legalmente constituídas;
e) Outras entidades sem fins lucrativos que promovam atividades destinadas aos jovens açorianos, legalmente constituídas;
f) Pessoas singulares, com idade entre os 18 e os 30 anos, que demonstrem deter os recursos infraestruturais, essenciais ao desenvolvimento do seu projeto, não elegíveis no âmbito do Programa.
-- Duração --
- Para serem elegíveis, os projetos têm de ter a duração mínima de 12 meses;
- Os projetos de empreendedorismo social aprovados ao abrigo do Programa Jovens + são apoiados por um período máximo de 24 meses.
-- Requisitos --
O programa Jovens + tem como áreas prioritárias, isolada ou conjuntamente, designadamente:
a) Prevenção do abandono escolar precoce;
b) Promoção da inclusão de jovens com menos oportunidades;
c) Promoção do voluntariado jovem;
d) Incentivo ao empreendedorismo e à empregabilidade dos jovens;
e) Desenvolvimento de parcerias e integração em rede, em projetos internacionais.
Aconselhar para a implementação da ideia/ projeto de negócio ou intervenção local;
Apoiar na elaboração de um dossier de investimento Local para apresentação às autarquias/empresas/IPSS;
Reforçar de competências durante diagnóstico e conceção do projeto de negócio- Reuniões de Supervisão
Promover a utilização de diversos recursos informacionais locais e outros;
Desenvolver o intercâmbio entre os jovens e Entidades Locais;
Promover o cosmopolitismo e a troca de saberes no âmbito das temáticas no projeto;
Divulgar experiências e boas práticas desenvolvidas pelos jovens.
-- Destinatários --
O Ideia Jovem Invest destina-se a jovens desempregados com idades compreendidas entre 20 e 29 anos inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores, a jovens inscritos na plataforma GARANTIA JOVEM, bem como a jovens que realizaram Estagiar L e T, e cujo estágio não foi prorrogado.
-- Duração --
O Ideia Jovem Invest tem a duração de dois meses.
-- Requisitos --
São constituídas grupos compostos por 10 a 12 elementos no mínimo (por autarquia), ou mais dada a especificidade do concelho em questão. Os Jovens só poderão integrar um grupo e devem:
Possuir no mínimo 12ºano de escolaridade;
Serem oriundos da autarquia parceira do projeto em causa.